Muitos me perguntam sobre o que pode e não pode no registro de marca.
A legislação e normativa do INPI é extensa e mesmo para os especializados na área muitas vezes demanda de estudos para dar um parecer se é possível ingressar com o pedido para analise ou se nem é aconselhável.
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Quando fazemos a pesquisa inicial, e falo não aquela pelo INPI, mas em softwares profissionais que buscam similaridades também, como nosso escritório atua, muitas vezes aparecem nomes similares e é algo que será motivo para o indeferimento de seu pedido.
Além disso, temos nomes que não podem ser registrados, mesmo que na descrição da especialidade. Exemplo. Marca XYZW – na classe nice você coloca produtos de vídeos para “youtube” . Pronto!! Você terá que retificar essa classificação, pois youtube é marca registrada e nem na descrição da atividade pode ser citada.
Alguns cuidados que devem ser tomados a fim de evitar que o processo seja mais lento ainda por vários despachos e cumprimentos de exigências. Na logo também não podem colocar brasões nacionais, bandeiras, símbolos oficiais, expressões populares.
O que deduzir desta situação? Atenção ANTES de entrar com pedidos de marca, veja a chance de êxito e sempre tenha ciência que certeza de que a marca será sua, somente depois que protocolar o pedido, passar por todas fases e foi DEFERIDO, OU SEJA APROVADO PELO INPI. Enquanto isso você não é dono da marca, tem apenas direito de preferencia sobre outros que ingressem com o pedido depois de você junto ao INPI.
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