Registrei minha marca para proteger do uso de terceiros, porem como é um nome comum, muitos estão usando e mesmo eu mandando mensagem, eles não param de usar. O que fazer?!
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Esta tem sido uma pergunta recorrente em muitos atendimentos e palestras que dou e a resposta nem sempre é o que pessoa espera.
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O registro de marca tem por objetivo conceder a propriedade da marca e exclusividade do uso no segmento que a registrou. Porem essa preservação do direito tem que ser exercido pelo interessado, e se notificado extra judicialmente a outra parte não cessa o uso indevido da marca a única forma que resta é a esfera judicial, iniciar uma demanda contra a outra parte para cessar o uso e inclusive se houver provas, pleitear danos morais e matérias.
Dra, é certeza que ganharei danos morais e materiais? Não! Depende dos fatos, das provas, se houve de fato dano , de como provaremos e como o juiz interpretará.
Não existe formula magica ou exato no Direito, é interpretação do juiz com o que concedemos de provas a ele, e por isso condição sine qua non ter todos os fatos documentados e provas que corroborem o alegado em demanda judicial.
Outro fato importante, para que seja iniciada a demanda judicial a parte que está tendo seu direito “invadido” precisa ter todos os dados da outra parte para que seja qualificado no processo legal, não basta falar que a pessoa tem um instagram e dar o endereço eletrônico dele.
Sim, complexo. Mas é imperativo que o processo seja munido de todas as provas e fatos para que se faça realmente JUSTIÇA.
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