Marcas similares – O que pode e o que não pode


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O INPI é uma base de registro de Marcas a nível nacional, esse é o primeiro ponto que todos tem que ter ciência, pois atendo muitos clientes que falam “Dra, mas essa outra marca é em outro Estado”. Não importa. O Registro junto ao INPI é em âmbito nacional, todos território nacional Brasileiro.

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Passada esta fase, temos que nos atentar que pela legislação, marcas iguais ou similares não podem obter registro sobre outras que já tenham o direito, ressalvado o principio da especialidade, visto que o registro é por segmento de atuação, ou seja, podemos ter LOJAS RENNER de vestuários e acessórios, e podemos ter TINTAS RENNER que em nada colide conforme princípio da especialidade.

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Temos que nos atentar ao dispositivo da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada, o que pode causar confusão na mente do consumidor de não saber qual marca é.

Vale ainda lembrar que temos as marcas de ALTO RENOME, exemplos:

Fusca, IBOPE, Cola-Cola, Volkswagen, Skol, RedBull, Bombril, Viagra, Dove, Bis, Aspirina, Google, Brastemp, BIC, Havaianas

Estas marcas, superam o principio da Especialidade e vedam registros em quaisquer segmentos que sejam, ou seja, você não pode registrar uma FUNILARIA HAVAIANAS, pois este nome é vedado em qualquer segmento que atue.

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Muitos me questionam porque contratar um profissional especializado na área, e a minha resposta é, acesso o site do INPI , inicie seu registro e na hora de colocar a classe NICE, segmento que atua, veja a quantidade de detalhes que existem!!! Se colocar na classe errada, de nada servirá seu registro.

INPI é um órgão que serve de depósito e proteção das marcas, mas não está lá para te ajudar em todo processo. Atenção ao seu registro de marca.

E por final, lembre-se ele vale por 10 anos e findo este prazo, se não renovado, a marca não será mais sua!! Já vi casos assim, e é bem complicado após tanto tempo você ter que trocar sua marca porque outro de forma legal e “esperta” se aproveitou e a registrou dentro dos termos da Lei.

Fotos colunistas Carmen Mosteiro - 40EMAIS

Carmem Mosteiro

Eu sou Carmem Mosteiro Sixto, especialista em Registro de Marcas e Direito Autoral e vou te ajudar a entender mais sobre esse tema!

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