Qual o valor de uma marca?


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Hoje, nosso objetivo é lançar uma reflexão! O que faz você comprar da marca A ou da marca B? Já pensou nisso? Pois então, o que nos leva aos hábitos de consumo são diversos motivos, como atendimento, qualidade, preço, entrega, enfim, um conjunto de fatores que faz com que AMEMOS certas marcas e cheguemos a REPUDIAR outras. E os motivos são os mais diversos.

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Agora, outra indagação. Você saberia se a marca que você AMA trocou de dono? Você simplesmente compra dela porque ama o conjunto que ela te entrega – entenda-se PRODUTO- QUALIDADE – ATENDIMENTO – STATUS (como iPhone, por exemplo).

Feitas estas conjecturas, vamos ao tema principal. Qual o valor de uma marca? E, principalmente, qual o valor da sua marca? Sim, aquela que você criou, investiu para dar uma imagem, investiu em mídias sociais, sites, impulsionamento, despesas das mais diversas para fidelizar seu cliente e nome pelo qual hoje você é referenciada a terceiros, porque amam sua marca. E se amanhã alguém te impedir de usar sua marca e pior, ainda se ver envolvida em uma disputa judicial com grande possibilidade de pagar danos morais e materiais?

Por isso a importância do devido registro junto ao INPI, pois ao contrário do que muitos falam, não é quem tem há mais tempo e sim quem tem o devido registro junto ao INPI e, claro, comprova seu uso efetivo. Porque simplesmente registrar algo que não usa é indevido e não terá validade. Aviso aos espertos que tentam registrar de má fé para depois vender o registro!

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Você registrar sua marca é investir no futuro de sua empresa, no futuro de FLUXO DE CAIXA, sim, pois ela que fará seus clientes comprarem e indicarem e sempre voltarem. Você perder a marca pode significar o fim de sua empresa, ou no mínimo um grande prejuízo e retrocesso na escalada de sua empresa.

O registro é feito junto ao INPI – órgão que registra e guarda o depósito das marcas no Brasil. Para tanto, deve-se atentar a todas normas e leis que versam sobre o Registro de Marcas, como por exemplo, expressões populares, brasões e tantos outros itens que não podem ser registrados e não podem constar em sua marca se quiser pleitear o registro junto ao INPI.

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Para que pense sobre o que falamos, te faço uma pergunta. Como você acha que estaria o Mark Zuckerberg se não tivesse a propriedade de sua marca? E outros como os criadores de INSTAGRAM, APPLE, FORD e tantas outras marcas de valores estratosféricos de mercado.

E sua marca? Ela é sua mesmo!?

Fotos colunistas Carmen Mosteiro - 40EMAIS

Carmem Mosteiro

Eu sou Carmem Mosteiro Sixto, especialista em Registro de Marcas e Direito Autoral e vou te ajudar a entender mais sobre esse tema!

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1 Comentário

  1. Selma Cabral1 de dezembro de 2021

    Texto muito esclaredor e nos mostra com argumentos sem margem para dizer o contrário ou refutar sobre a real importância de registrar nossa marca. Parabéns

    Responder

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