Qual o valor de uma marca?

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Hoje, nosso objetivo é lançar uma reflexão! O que faz você comprar da marca A ou da marca B? Já pensou nisso? Pois então, o que nos leva aos hábitos de consumo são diversos motivos, como atendimento, qualidade, preço, entrega, enfim, um conjunto de fatores que faz com que AMEMOS certas marcas e cheguemos a REPUDIAR outras. E os motivos são os mais diversos.

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Agora, outra indagação. Você saberia se a marca que você AMA trocou de dono? Você simplesmente compra dela porque ama o conjunto que ela te entrega – entenda-se PRODUTO- QUALIDADE – ATENDIMENTO – STATUS (como iPhone, por exemplo).

Feitas estas conjecturas, vamos ao tema principal. Qual o valor de uma marca? E, principalmente, qual o valor da sua marca? Sim, aquela que você criou, investiu para dar uma imagem, investiu em mídias sociais, sites, impulsionamento, despesas das mais diversas para fidelizar seu cliente e nome pelo qual hoje você é referenciada a terceiros, porque amam sua marca. E se amanhã alguém te impedir de usar sua marca e pior, ainda se ver envolvida em uma disputa judicial com grande possibilidade de pagar danos morais e materiais?

Por isso a importância do devido registro junto ao INPI, pois ao contrário do que muitos falam, não é quem tem há mais tempo e sim quem tem o devido registro junto ao INPI e, claro, comprova seu uso efetivo. Porque simplesmente registrar algo que não usa é indevido e não terá validade. Aviso aos espertos que tentam registrar de má fé para depois vender o registro!

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Você registrar sua marca é investir no futuro de sua empresa, no futuro de FLUXO DE CAIXA, sim, pois ela que fará seus clientes comprarem e indicarem e sempre voltarem. Você perder a marca pode significar o fim de sua empresa, ou no mínimo um grande prejuízo e retrocesso na escalada de sua empresa.

O registro é feito junto ao INPI – órgão que registra e guarda o depósito das marcas no Brasil. Para tanto, deve-se atentar a todas normas e leis que versam sobre o Registro de Marcas, como por exemplo, expressões populares, brasões e tantos outros itens que não podem ser registrados e não podem constar em sua marca se quiser pleitear o registro junto ao INPI.

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Para que pense sobre o que falamos, te faço uma pergunta. Como você acha que estaria o Mark Zuckerberg se não tivesse a propriedade de sua marca? E outros como os criadores de INSTAGRAM, APPLE, FORD e tantas outras marcas de valores estratosféricos de mercado.

E sua marca? Ela é sua mesmo!?

 
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Carmem Mosteiro

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Eu sou Carmem Mosteiro Sixto, tenho larga experiência na área Administrativa e Comercial, em empresas de médio e grande porte em diversos segmentos de comércio e serviços. Atuando atualmente como Advogada na Área de Registro de Marcas e Direito Autoral. Experiência adquirida ao longo de 25 anos de atuação e com graduação em Administração de Empresas com Pós graduação latu sensu em Gestão Empresarial, MBA em Controladoria e Finanças. Advogada inscrita na OAB/SP, com Pós Graduação Direito Civil e contratos e especializada em Direito Autoral. Atuo com minha empresa CM Registro de Marcas e Direito Autoral, com mais de 200 processos em trâmite e diversas marcas de renome na região já registradas. Conto com registros em todo território nacional. E vou te ajudar a entender mais sobre esse tema! https://www.instagram.com/cm_marcas https://www.facebook.com/cmregistrodemarcas https://g.page/r/CeqVdiLZHMgGEAE WWW.CMMARCAS.COM.BR https://www.linkedin.com/in/carmem-mosteiro-sixto-78526135/

1 Comentário

  1. Selma Cabral1 de dezembro de 2021

    Texto muito esclaredor e nos mostra com argumentos sem margem para dizer o contrário ou refutar sobre a real importância de registrar nossa marca. Parabéns

    Responder

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