Uso indevido de marca: o que fazer?


marca

Vamos imaginar uma situação hipotética: você abriu uma lanchonete e colocou o nome de “Mequidonaldis”, fazendo alusão à uma marca americana que já existe. Provavelmente, você receberá uma notificação da empresa Mc Donalds – a original – por fazer uso indevido de seu nome.

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Essa utilização da marca de outra empresa, sem consentimento dela, é chamada de uso indevido da marca. Quando uma marca está registrada, a empresa proprietária tem a exclusividade do seu uso em uma determinada área de atuação.

Se uma marca parecida, dentro do mesmo segmento de mercado, ela pode causar confusão ao consumidor, violando a legislação do INPI.

O que fazer ao receber uma notificação em casos como este?

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Você pode ter criado uma marca que faz alusão à outra sem intenção ou má fé. Contudo, a notificação não será anulada por isso.

Na maioria dos casos, a marca registrada por meio do titular ou outro responsável entra em contato explicando e pedindo para que a outra empresa pare de utilizar o nome. Em alguns casos, esse contato pode acontecer por meio de notificações extrajudiciais.

O primeiro passo é verificar a veracidade da informação, consultando se ele realmente possui um registro válido no INPI. Se realmente houver, é importante que você realmente deixe de utilizar tal marca pois, caso continue, o titular dos direitos pode iniciar um processo jurídico, cobrando até mesmo indenizações.

Se você está em processo de registro de sua marca ou não concorda com a alegação de infração, é importante contar com a ajuda de empresas especializadas no assunto, que irão analisar seu caso e traçar uma estratégia de defesa, e tratar legalmente do seu caso.

E se eu vejo que outra marca está utilizando a minha marca, que já é registrada?

Caso você seja o proprietário de uma marca e se depare com alguma outra empresa fazendo o uso indevido da mesma, é seu direito notificar tal empresa, pedindo que parem de usar sua marca.

A violação da marca de terceiros pode acontecer em materiais publicitários, rótulos ou sacolas de produto, por exemplo, domínio de site, etc.

Se você está iniciando um negócio e deseja registrar, o primeiro passo é fazer uma pesquisa no Banco de Dados do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. E O MELHOR MOMENTO É O AGORA!! REGISTRE!

Pelo próprio site do instituto, é possível consultar as marcas já registradas no Brasil ou em processo de registro. Além do nome exato, é preciso pesquisar variações de grafia, similaridades de som, de significado, etc. A legislação do órgão é bem complexa e cheia de detalhes, então é importante contar com a ajuda de profissionais no assunto.

Fotos colunistas Carmen Mosteiro - 40EMAIS

Carmem Mosteiro

Eu sou Carmem Mosteiro Sixto, especialista em Registro de Marcas e Direito Autoral e vou te ajudar a entender mais sobre esse tema!

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