Afinal, o que é e o que protege o Direito Autoral?
Tal direito está disposto em nossa Constituição Federal, art 5º. XXVII e protege o direito moral do autor em sua criação, onde para que alguém use uma criação sua, do seu intelecto, deverá ter autorização expressa do autor, sob pena de sanções legais.
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E o que isso importa no nosso dia a dia? Quantas vezes você fez algum trabalho escolar, de universidade e citou trechos de livros?! Citou as fontes como é devido? E você já escreveu um trabalho, um texto que foi copiado por alguém e pior, esse alguém ainda obteve lucro sobre sua criação? Isso acontece muito mais do que possamos pensar, em empresas de treinamento, blogs, e muitos outros canais, cada vez mais popularizados o acesso através do poder da internet.
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No Brasil, nosso ordenamento jurídico não permite como proteção de direitos autorais, procedimentos, métodos, conceitos, jogos e outros. Isso não tem proteção de Direito Autoral. Você quer poder somente comprovar que você que escreveu primeiramente, que a ideia foi sua? Temos outras formas, mas não o direito autoral.
No direito autoral o autor resguardará os frutos econômicos que vierem sobre sua criação, e valerá durante toda sua vida, e será repassado aos seus herdeiros legais até 70 anos após o falecimento do autor.
Nosso ordenamento jurídico que protege direitos autorais será embasado na Lei 9610/98 e Constituição Federal
Fica a indagação e pense bem antes de responder!!! Nunca copiou nenhum trecho de livro sem a devida citação? Nunca achou “fofo” um texto que alguém escreveu e copiou sem maldade, mas copiou!?
Então, fica aí a importância de você conhecer algo sobre Direito autoral.
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