Porque alguns nomes são indeferidos?
O INPI tem na normativa algumas regras sobre o que pode ou não ser registrado e temos que nos ater quando protocolamos o pedido para análise inicial.
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Não podem ser registrados nomes genéricos, tem que ter caráter distintivo, exemplo, não de pode registrar geléia de morango apenas, isso não é marca! Não se registram brasões, expressões populares, cores, nomes públicos, ou seja, a lista é enorme e temos que nos ater quando protocolamos o pedido, sob pena de indeferimento do pedido logo de inicio.
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Quando se inicia uma marca sempre oriento que deve se procurar um nome diferente, algo que seja original, totalmente diferente e que tenha alguma relação com o produto ou serviço, que tenha alguma relação com quem está trabalhando com ele, que possa ter um vinculo e seja original, desta forma com certeza será bem mais provável que não tenha nomes similares ou iguais que possa colidir na pesquisa inicial. Sempre será aconselhável que procure um profissional e seja feita essa pesquisa de colidência para verificar se tem marcas iguais ou semelhantes que podem impedir que seu registro siga em frente e tenha êxito em obter o registro de marcas.
Procure também que seja enquadrado na categoria certa, pois de nada adianta ter o registro na atuação errada, pois será impedido de usar no que você de fato atua. Isso é vital!
Registro de marca é um patrimônio! Não subestime a importância de proteger seu maior patrimônio, a marca, aquele nome pelo qual todos seus clientes indicarão seu produto ou serviço.
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