Você decidiu seu negócio, fez todo planejamento e BINGO!! Escolheu a marca, aquela marca que será a queridinha de todos, você tem certeza.
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MAS, CUIDADO!! Você tomou todos os cuidados ao pesquisar se sua marca pode ser registrada? Porque além de não poder ser igual ou similar a marca já registrada, existem ainda algumas regras que deve se atentar.
O que é uma marca de alto renome? Pela legislação, marcas de alto renome têm exclusividade do seu uso em todos os segmentos, e não apenas onde supostamente está registrada. É uma exceção ao princípio da especialidade. É aquela marca que é “A” Marca, que está na boca do consumidor, do povo, ou seja, todos conhecem.
A Legislação, na Resolução INPI/PR nº 107/2013, acrescida da Resolução INPI/PR nº 172/2016, regulamenta os aspectos gerais de uma marca de alto renome. Para ser reconhecida como tal, precisa ser feito um processo junto ao INPI, e alcançado este status, ninguém poderá usá-la.
Por exemplo, Coca-Cola tem todos segmentos, como bebidas, roupas, calçados e inclusive os que ainda não atua, pois se você quiser colocar o nome de Coca-Cola em um treinamento seu para empresários, poderá ser processado pela Coca-Cola Company e, com certeza, será, pois marcas de alto renome têm escritórios que atuam diariamente na sua proteção. Fique atento.
Seguem algumas das marcas de alto renomes reconhecidas como tal no momento pelo INPI. Sendo que atualmente existem 106 marcas reconhecidas, mas essa lista pode mudar:
Coca-Cola
Havaianas
Rolex
Flamengo (único time de futebol com essa proteção)
Anador
Natura
O Boticário
Omo
Brastemp
Apple
Ford
Fusca
Avon
Faber-Castell
McDonald’s
Nivea
Não esqueça: embarcar de carona na marca que tem status de ALTO RENOME, mesmo que em segmento diverso do que ela atua, pode te trazer muitos problemas. Na dúvida, sempre consulte um advogado especializado.
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