As obras musicais são um patrimônio cultural nacional e seus direitos são protegidos pela lei de direitos autorais, podendo ser registrados arranjos musicais, composições musicais, letras e partituras de músicas.
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O registro por composição musical é o Direito Autoral, feito pela Biblioteca Nacional ou pela Escola de Música da UFRJ, e que dá ao compositor os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
A Lei 9.610/98 protege as relações entre o criador e quem utiliza tais criações, não somente as músicas, mas qualquer obra artística, literária ou científica, sejam elas textos, livros, pinturas, esculturas, fotografias etc.
Quando uma música está registrada, o autor pode receber um valor a ser pago que considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento.
Registro na Biblioteca Nacional
A Biblioteca Nacional possui um departamento, o Escritório de Direitos Autorais – EDA, que intermedia o processo de registro da obra musical. Você pode solicitar presencialmente ou via internet, finalizando com o envio dos documentos (formulário de requerimento preenchido, comprovante de pagamento da GRU, a composição que você deseja registrar e documento de identificação das pessoas vinculadas a obra) via Correios.
Sua solicitação será encaminhada à Fundação Biblioteca Nacional. A partir disso, o seu certificado de registo e número de identificação serão entregues em sua casa, em 30 dias úteis após a data de recepção dos documentos. Porém, com o advento da pandemia os prazos praticados pelo órgão estão um pouco maiores.
Registro na Escola de Música da UFRJ
A Escola de Música da UFRJ é uma instituição federal de ensino superior que oferece programas de música, principalmente à formação de nível superior em atividades como performance, interpretação, composição musical e formação de professores.
O processo é o mesmo que o da Biblioteca Nacional, o que muda são os documentos necessários:
– Duas vias do Formulário de Registro Autoral, preenchido em letra de forma e assinado pelos autores;
– Cópia da partitura e da letra da música, com todas as páginas numeradas e assinadas pelos autores;
– Comprovante de pagamento
Você receberá um certificado de registro em seu endereço o mais rápido possível, desde que todos os documentos necessários tenham sido enviados e preenchidos corretamente.
Lembre-se que obter registro de todas suas criações é vital, seja ela uma marca, um texto, o que for, pois sem registro, nada tem dono.
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