Quem pode registrar marca?


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O registro de marca é um assunto que causa muitas dúvidas aos empreendedores e muitos não sabem qual o seu verdadeiro sentido. E uma das questões mais levantadas é: quem pode registrar? Descubra o que diz a lei que regulamenta o registro de marca e quais os seus pré-requisitos.

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Apenas o registro de marcas permite que uma pessoa tenha a propriedade do nome ou do logotipo. Entretanto, ao pesquisar sobre o tema, é comum que surjam dúvidas sobre quem pode realizar o registro, se é preciso ter CNPJ, abrir uma empresa, etc.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, podem solicitar o registro de marca pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país. Porém, para que o pedido seja sequer considerado, o titular (pessoa que quer ser “proprietária” da marca) precisa comprovar que exerce licitamente, ou seja, dentro da lei, a atividade para a qual quer registrar a marca.

No caso de uma empresa, um comércio, uma indústria, etc., que necessariamente precisam ter CNPJ, este deve ser compatível com a atividade (produto ou serviço) para a qual se pretende solicitar o registro. Sua atividade deve estar condizente com aquela pela qual será requerido o registro.

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Por exemplo, se a sua empresa é uma loja de roupas e você pretende registrar uma marca neste segmento, o seu CNPJ deve ser compatível com essa atividade, pois é ele que irá comprovar que você exerce licitamente a venda de roupas.

A legislação de regulamentação do registro de marcas inclui também pessoas físicas, ou seja, profissionais liberais que não possuem CNPJ. É o caso de advogados, por exemplo, que podem registrar uma marca para seus serviços.

Neste caso, a comprovação deve ser feita apresentando documentação que prove o registro, inscrição ou cadastramento daquela habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável de cada profissão. No exemplo do advogado, este órgão seria a OAB.

Quem pode registrar marca?

Outra colocação do INPI é que, no momento do registro, o titular deverá declarar que exerce licitamente a atividade preenchida no formulário e que todas as informações prestadas são verdadeiras, marcando esses documentos e assumindo o risco legal caso as informações sejam falsas.

No caso de o INPI descobrir que o titular estava mentindo, o órgão pode anular a marca, mesmo que ela já tenha sido concedida, e não há possibilidade de recurso ou defesa perante o INPI. Por isso, nem pense em tentar burlar a regra.

Isto porque, podem existir duas marcas iguais em categorias diferentes, a exemplo da marca Renner que é uma loja de departamentos e também uma marca de tintas.

A melhor maneira de garantir que seu processo tem grandes chances de aprovação é contratando uma empresa especializada em registro de marcas e direito autoral. A empresa acompanha de perto todo o processo, aumentando as possibilidades de deferimento e realizando todos os trâmites legais para que você tenha segurança.

Fotos colunistas Carmen Mosteiro - 40EMAIS

Carmem Mosteiro

Eu sou Carmem Mosteiro Sixto, especialista em Registro de Marcas e Direito Autoral e vou te ajudar a entender mais sobre esse tema!

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1 Comentário

  1. Luis Benedito8 de setembro de 2021

    Todos esses textos de registro de marcas estão ajudando muito. Estou registrando a minha marca agora e aprendi várias coisas…adorooo

    Responder

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