Ei você, escritor ou futuro escritor, sabe como funciona o registro de livros? A CM te explica!
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Primeiro, precisamos entender que o registro de obras literárias denomina-se Direito Autoral e é um processo, feito através da Biblioteca Nacional, que concede direitos exclusivos ao criador da obra, protegendo-a de complicações como plágio e pirataria.
Prepare a obra para envio
Para começar, prepare a obra para o envio. Você precisa prestar atenção em alguns pontos como, por exemplo, se for uma obra inédita é requisitado apenas uma única via, com todas as páginas numeradas e rubricadas. Importante: não grampeie ou encaderne. Na capa são necessárias algumas informações básicas, como nome da obra e dados do autor. Se for uma obra já publicada, você deve enviar 2 exemplares.
Documentação
Essa é a hora da documentação! Antes de mais nada, realize um pagamento a GRU, lá você deve preencher um formulário com alguns dados específicos, imprimir o boleto e efetuar o pagamento. Depois, preencha o formulário de requerimento de Registro ou Averbação, nesse momento você precisa baixar o formulário, imprimir e preencher à mão.
Por fim, reúna toda a documentação geral e específica e coloque em um envelope.
Ufa! Agora é só encaminhar a sua solicitação de registro, enviando via correio, SEDEX ou carta registrada, você também pode entregar presencialmente em um dos Postos Avançados do EDA. Feito isso, agora é só aguardar o certificado!
Embora o processo seja realizado parcialmente online, é importante enfatizar que, pelo fato de as etapas serem bastante burocráticas e exigirem cautela, é vantajoso receber a orientação de um profissional adequado, como o advogado especialista em Direito Autoral, que tem o conhecimento necessário e pode te guiar devidamente, evitando dores de cabeça!
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