Patentear a sua invenção é uma forma de proteger a sua ideia e o tempo que você investiu na criação de algum produto.
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Mas, e se mesmo tendo uma patente do meu produto, eu me deparar com um idêntico vendido ou fabricado por outra empresa, por exemplo? O que fazer em uma situação como essa? Vamos entender o que é a patente e quais proteções ela assegura ao inventor!
O que é patente e o que ela protege?
A Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) regulamenta a proteção conferida às patentes. A patente é um título de propriedade temporária sobre um invento ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos autores ou inventores, ou ainda pessoas jurídicas ou físicas que detenham direitos sobre a invenção.
Vale ressaltar que as patentes de invenção têm validade de 20 anos depois da data do depósito.
Quais são os direitos do titular da patente?
Exclusividade: o objetivo é impedir que qualquer pessoa, sem o consentimento do inventor, possa usar, produzir, importar, colocar à venda ou vender o produto objeto de patente e processo, ou ainda produto conseguido diretamente por um processo patenteado;
Indenização: o inventor é indenizado pela exploração indevida do seu produto, inclusive em relação à exploração que venha a acontecer entre a data da publicação do pedido de patente e a data da concessão da patente.
Ou seja, como você pode ver, é evidente que a proteção dada ao titular de uma patente é muito relevante e necessária, afinal, representa um amplo e verdadeiro direito de exclusividade para explorar a criação.
O que fazer se alguém plagiou o produto patenteado?
Você tem uma invenção patenteada? Então, tenha em mente que ela está acessível, podendo ser encontrada em bancos de dados na Internet, sobretudo no próprio INPI. No caso de ela ser um sucesso incrível no mercado, certamente ela estará no radar da concorrência, que pode, sim, ter a intenção de reproduzir a sua criação sem o seu consentimento ou autorização.
Quando sua invenção é plagiada, o mais indicado é procurar uma empresa especializada em propriedade intelectual e industrial, como a CM Marcas.
Há diversas estratégias que você pode adotar sob a visão jurídica. Mas vamos falar da fase principal que antecede todo o processo. O ponto de partida é compreender o que é violação e se realmente o que você está entendendo como uma violação da sua patente é o que os especialistas, a lei e os tribunais consideram.
Então, se você se depara com um produto que pode ser encontrado no mercado, faça a compra formal de uma amostra, obtendo a comprovação da aquisição, ou seja, peça a nota fiscal do produto. Assim, quando você estiver com ele em mãos, utilize uma câmera para filmar a embalagem e a abertura do pacote. Tente armazenar tudo aquilo que estiver com o produto.
Confirme a violação da sua patente
Se você obtiver os exemplares e informações sobre a violação, agora já pode analisar o produto. O mais indicado é que a primeira análise seja realizada pelo próprio inventor, pois ele conhece o que criou, ou até mesmo outra pessoa que tenha familiaridade com o produto e com propriedade industrial.
Com esse procedimento, você terá em mãos um parecer técnico apontando a existência da violação, além das diversas provas já mencionadas acima, as quais serão essenciais para fundamentar eventual ação judicial.
Então, se você tem um produto patenteado e constata que há uma cópia dele no mercado, entre em contato com a CM Marcas para analisar o seu caso e tomar todas as providências cabíveis a fim de garantir seus direitos previstos em lei.
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