Temos que ter muito cuidado quando falamos nesse assunto. Papai Noel é uma figura mundial que ultrapassa qualquer barreira quando falamos do bom velhinho em si.
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Porém se você utilizar o nome para algo pontual e acrescido de outra terminologia, você pode obter o registro. Como por exemplo uma marca que tem registro na área de eventos, chamada PAPAI NOEL NO BRASIL.
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Mas é um segmento de atuação e não o bom velhinho em sí. Se algum filme por exemplo utilizar da figura caricata, com suas nuances, aquele personagem terá direito autoral e será protegido e será exclusivo o uso.
O que tiramos de tudo isso? Temos que ter muito cuidado quando falamos em personagens ou figuras públicas. A normativa do INPI é rígida e deve se conhecer bem. Não é porque seja um portal de acesso livre e publico que é fácil atender as exigências para se protocolar um pedido. Exemplo? Tente registrar por exemplo uma Papelaria Afonso Pena!! Você não conseguirá registrar sem a anuência expressa da do titular do nome ou dos sucessores ou herdeiros.
Atente-se as regras, pois depois que você inicia seu “negócio”, trocar de marca será um grande prejuízo!
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