Algumas vezes já me questionaram porque pode registrar Logo, Nome/Marca e não pode registrar sua COR!
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Art. 124. Não são registráveis como marca: (…) VIII – cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; (…)
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No Brasil a legislação não prevê o registro de cor de maneira isolada. Você pode registrar desde que vinculada a sua marca, como Instagram por exemplo, que tem sua logo vinculada a uma “mistura” de cores e pode se opor que alguém use igual. Lembrando, não a cor, mas a essência da marca/logo.
Outro fato a ser considerado em cores, é que alguns segmentos estão bem atrelados a cores, não por obrigatoriedade Legal, e sim por convenção do mercado em si. Vemos muitas empresas do segmento de saúde usando verde ou azul. E nessa hora indagamos, você quer ser único, inove na cor! Sabemos também que algumas cores transmitem sentimentos de paz, euforia, e outros, busque alguém que seja ligado ao que você quer passar pela sua marca.
Se migrarmos para o mercado internacional, existem algumas exceções , nos EUA por exemplo desde que seja um uso notório e longo, que vincule a marca, pode se conseguir atrelar a cor.
Temos alguns exemplos práticos
1 – Rosa Pink da Barbie
Registrado pela Mattel em mais de 100 utilizações diferentes e que você usar, poderá ser processado.
2 – Azul Tiffany
Quem não ama essa cor?!?!? Linda e perfeita como a marca. Essa cor sim, tem patente mundial desde 1998 e uso indevido como o caso citado acima da Barbie, pode lhe trazer inúmeros problemas judiciais
Ou seja, não é porque não se registra cores, que podemos usá-las de forma indiscriminada.
Imagine um banco usando azul e laranja, do ITAU , ou uma cerveja usando o Vermelho da Brahma . Este ultimo rendeu processo judicial e a Itaipava teve que recolher suas latas. Imaginem o prejuízo!
Resumindo! Cuidado com a sua “criatividade” em usar algo similar a outra marca…. pois Registro de Marca é algo regulamentado, bem como imagem e você pode acabar em um processo judicial inimaginável!
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