Vamos imaginar que você tem uma ideia e todos esboços de uma nova invenção, algo que será revolucionário, seja um equipamento ou um app que trará alta inovação. MAS você ainda não tem protótipo , não tem o app pronto, nem ao menos começou, mas já tem tudo esboçado e na cabeça.
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Pois bem, não podemos registrar o que for abstrato, precisamos de informações, de conteúdo de algo existente para dar a ele o direito do Registro, seja uma invenção, uma máquina, um app.
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Esta semana fui consultado sobre isso e a pessoa disse que queria ao menos poder provar que ela que tinha inventado mesmo que não concretizado. Expliquei que a Lei não tem esse tipo de registro, mas diante da insistência informei que o único que me vinha a mente para provar que ele tinha criado, mas que NÂO daria direitos a ele, era fazer uma ata notarial, um registro em banco de direito autoral do descritivo da invenção que ele tinha feito. Entendam, ele não terá direitos sobre isso, mas ele queria somente provar que tinha já idealizado.
Recebemos muitas consultas abstratas, de pessoas que querem registrar ou garantir algo que ainda não existe de fato, que não tem uso, ou que nem sabem se funcionará de fato.
Claro que nos empolgamos com algumas criações e marcas algumas vezes, mas pensem antes, você de fato usará a marca? Pois sem uso a marca não é sua se comprovado por terceiros. Uma invenção, você conseguirá de fato construir e fazer funcionar de forma que seja útil, tenha valor?
No campo da propriedade intelectual, sempre orientamos a antes da empolgação, verificar se será útil, se terá retorno, se você conseguirá concretizar.
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