A entrega da Declaração do Imposto de Renda já começou e o prazo encerra dia 30 de abril. Todo início de ano é o período ideal para fazermos uma limpa em nossos documentos, abrindo espaço para o novo ciclo.
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Agora, fica a dúvida, do que jogar fora e o que guardar, não é mesmo? Vamos analisar alguns documentos e aprender por quanto tempo devemos guardá-los.
- Notas fiscais e certificados de garantia: as notas fiscais de compra de produtos/serviços duráveis e certificados de garantia devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos;
- Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Ajustes Anuais: declaração e todos os documentos utilizados devem ser guardados por 5 anos;
- IPTU e IPVA – Devem ser arquivados por 5 anos, contados do 1º dia útil do ano seguinte ao do pagamento (na prática, quase seis anos), segundo o Código Tributário Nacional;
- Carnê do INSS: deve ser mantido até a aposentadoria e o pedido do benefício;
- Água, luz, telefone, internet: 5 anos;
- Mensalidade escolar: 5 anos;
- Faturas do Cartão de Crédito: devem ser guardadas por 1 ano. Comprovantes dos pagamentos por 6 meses, em caso de compra à vista, e, no caso de compras parceladas, por 5 anos. Para discussão dos juros aplicados, o prazo é de 3 anos;
- Escrituras de imóveis: devem ser mantidas enquanto você for o proprietário do imóvel. No caso das prestações, os recibos devem ser conservados até que seja obtida a certidão definitiva no Registro Geral de Imóveis. Ao vender o imóvel, entregue toda a documentação ao novo proprietário;
- Empregados domésticos: prazo indeterminado (salário, férias, 13º salário, controle de ponto etc.);
- Aluguel: o locatário deve guardar os comprovantes de pagamento por até 3 anos e o recebimento do termo de entrega das chaves;
- Condomínio: 10 anos;
- Consórcios: até a quitação total das cotas e liberação do bem;
- Carnês: o consumidor pode retirar o contrato que assinou quando fez a compra assim que pagar a última prestação. Quem não resgatou o contrato deve manter o carnê à disposição por 2 anos;
- Seguro: proposta, apólices e pagamentos devem ser guardados por 1 ano após o vencimento;
- Multas e documentos do veículo: é aconselhável que todos os comprovantes de multa sejam guardados por no mínimo dois anos. Certificado de compra e venda deve permanecer com o proprietário do automóvel até que o veículo seja vendido ou trocado;
- Plano de Saúde: todos os pagamentos devem ser guardados por 5 anos;
- Exames médicos: prazo indeterminado no caso de doenças que teve algum tipo de acompanhamento, cirurgias, internações etc. Exames de rotina, sem alterações, podem ser descartados assim que um novo exame for solicitado;
- Contratos em geral: precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja encerrado;
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, alerta aos consumidores que, de acordo com Lei Federal nº 12.007/2009, fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, etc. são obrigados a encaminhar aos seus clientes, declaração de quitação anual de débitos que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. A declaração deve ser enviada ao consumidor, junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.
Pagamento via internet: Ótima opção para evitar acúmulo de papéis, mas tenha sempre um backup destes comprovantes. Sempre é possível solicitar a 2ª via do comprovante ao Banco, mas pode acontecer demora no recebimento do comprovante.
Documentos não devem ser arquivados com clipes e elásticos, pois os clips enferrujam e os elásticos derretem. Evitar locais úmidos e exposição à luz do sol.
Fonte: PROCON-SP
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Bjoks e até a próxima
Tatiana França
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