É tempo de conhecer a terra do Sol Nascente


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Para quem é apaixonado pelo Japão e sonha em conhecer o país, a partir de 30 de setembro vai ficar muito mais fácil ir até lá. Brasileiros que visitarem o país por até 90 dias não irão mais precisar do visto. A isenção terá validade inicial de três anos. terra do Sol Nascente

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A medida é resultado de negociações entre a Embaixada do Japão e o governo brasileiro que ocorrem desde 2019, quando o visto deixou de ser obrigatório para japoneses entrarem em território brasileiro.

Com a isenção do visto espera-se o aprofundar as relações entre os dois países no ano em que se comemora os 115 anos da imigração Japonesa no Brasil, nas áreas de comercio bilateral, educação e integração entre as comunidades e combate às mudanças climáticas. 

 Claro que essa novidade vai impactar diretamente na ampliação do turismo internacional, contribuindo para a entrada de japoneses que queiram conhecer e visitar o Brasil. O que sempre é muito bom.

Atualmente os vistos para entrada no País se dividem nas seguintes maneiras:

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Turismo Única Entrada: O visto de Turismo ou visita a amigo Única Entrada permite uma única visita ao Japão para fins de turismo ou para visitar amigos.

Negócios Única entrada: Permite uma única viagem ao Japão para fins de negócios e atividades profissionais.

Estudos: Autoriza a estadia no Japão para propósitos de estudos ou matrícula em instituições educacionais.

Visita a Parentes 1 entrada: Permite uma única visita aos parentes que residem no Japão.

Turismo Múltiplas Entradas: Permite entradas múltiplas para fins de turismo ou visitas a amigos no Japão.

Turismo 2 entradas: Autoriza duas entradas para turismo ou visitas a amigos no Japão.

Sansei: Visto para netos de japoneses de terceira geração (Sansei) que desejam ir ao Japão.

Visita a Parentes 2 entradas: Permite duas visitas aos parentes que residem no Japão.

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Cônjuge de Sansei: Destinado ao cônjuge de um japonês de terceira geração (Sansei) que deseja ir ao Japão.

Trânsito: Permite a passagem pelo Japão durante uma viagem a outro país.

Nissei: Visto para filhos de japoneses de segunda geração (Nissei) que desejam ir ao Japão.

Negócios 2 entradas: Autoriza duas entradas para atividades de negócios, eventos etc. no Japão.

Cônjuge japonês: Destinado ao cônjuge de um cidadão japonês que deseja ir ao Japão.

Participação em eventos: Permite uma única entrada para participar de eventos específicos no Japão.

Cônjuge de Nissei: Visto para cônjuge de um japonês de segunda geração (Nissei) que deseja ir ao Japão.

Participação em eventos: Autoriza duas entradas para participar de eventos específicos no Japão.

As mudanças servem apenas para o visto de curta permanência, ou seja, turismo de entrada única, que comtempla as viagens em busca de lazer, visitar parentes, negócios ou conexões de voo. Esse visto não pode ser usado por quem deseja trabalhar no país.

Embora o processo de tirar o visto para o Japão possa ser feito por você mesmo, o mais indicado é contar com a ajuda profissional. Pois é preciso seguir uma série de regras, reunir a documentação correta, entre outros pontos sensíveis para a liberação.

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O primeiro passo é planejar toda a sua viagem, montar o roteiro, compras as passagens de avião e reservar os hotéis. Após isso você irá precisar reunir a documentação de todos os que irão embarcar nessa aventura e, só depois, você poderá dar entrada para solicitar o visto. O tempo médio, hoje, para resposta do consulado é de 5 dias úteis. 

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Documentos necessários

Passaporte original;

Formulário de Pedido de Visto assinado conforme o passaporte;

1 foto colorida (com fundo branco) 3,5×4,5 recente (não será aceita foto de outro tamanho);

Cópia da Carteira de Identidade RG ou RNE;

Passagem de ida e volta ou print de reserva com regresso para o Brasil (original e cópia simples);

Cronograma de viagem (original)

Comprovante de renda (original e cópia simples);

Imposto de Renda Pessoa Física com recibo de entrega;

Extratos bancários dos 3 últimos meses;

Extrato de aplicações financeiras dos 3 últimos meses.

Se uma terceira pessoa custear a viagem:

Comprovante de renda (original e cópia simples);

Imposto de Renda Pessoa Física com recibo de entrega;

Extratos bancários dos 3 últimos meses;

Extrato de aplicações financeiras dos 3 últimos meses;

Cópia de um documento que comprove a relação familiar.

Se menor de idade:

Um dos pais assina o formulário;

Cópia do RG dos pais;

Autorização de viagem;

Documentos financeiros do(s) pais(s);

Se for visitar amigo no Japão:

Carta Explicativa do Convite (original)

Carta de Garantia (original)

Atestado de residência (Juminhyo) se japonês, atestado de registro de estrangeiro (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho), se estrangeiro (original)

Cópia do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída etc.), se estrangeiro

Comprovante de renda, original e cópia simples (Gensentyoshuhyo, Shotokushomeisho, Kakuteishinkokusho ou Holerites) dos 3 últimos meses.

Se não for brasileiro

Cópia da reserva do hotel

Com a viagem planejada e o visto em mãos é hora de conhecer um pouquinho desse país asiático cheio de contrastes. Combinando uma cultura ancestral com modernidade deslumbrante, sempre despertou a curiosidade e o desejo de muitos que desejam mergulhar em sua história e tecnologia.

Um excelente final de semana a todos!

Grande abraço 😊

Selma Cabral- Diretora e Consultora de Turismo e Eventos na Empresa Turismo & Ideias e Colunista e Mentora para Negócios no portal 40emais.

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Selma Cabral

Selma Cabral- Diretora e Consultora de Turismo e Eventos na Empresa Turismo & Ideias e Colunista e Mentora para Negócios no portal 40emais.

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