Regras para viajar de avião com crianças


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Todos nós gostamos de viajar em família com a criançada toda reunida: filhos, sobrinhos, amiguinhos, o melhor é que a diversão já começa desde a escolha do roteiro, mas não dá para esquecer que viajar com crianças tem regras, principalmente para quem vai viajar de avião, tem que ficar muito bem-informado para garantir a segurança dos pequenos. E dos pais também porque ninguém quer ser barrado no aeroporto por falta de documentação correta.

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Então o planejamento começa assim: A escolha do local, onde vai ficar, quanto vai gastar e como vai pagar e o que precisa fazer, a documentação, vacinas, certificados, tudo em ordem, aí é só fazer as malas e partir.

Vamos as regras:

Aeroporto:

Quem for embarcar com crianças de 0 a 12 anos em um avião, os pais e responsáveis devem se atentar aos seguintes documentos: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação com foto (RG ou passaporte) do menor.

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Além disso, os pais devem portar documento que comprove o parentesco. A regra vale também em caso de viagem com os avós, irmãos e tios. Se a criança for viajar desacompanhada, fique atento às regras das companhias aéreas. De acordo com as normas estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o serviço de assistência ao Menor Desacompanhado é obrigatório para menores de 8 anos até 15 anos e 11 meses e não está disponível para voos com conexões.

Os pais ou responsáveis ainda devem prestar atenção na documentação que deve ser apresentada no balcão da companhia aérea no aeroporto se a criança for viajar sozinha ou com maiores de 18 anos autorizados pelos responsáveis. Além da certidão de nascimento ou documento de identificação civil, deve ser apresentada uma autorização de viagem. Desde 2021, a população tem disponível a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O processo de emissão é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

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Para os pais que viajam com bebês de colo, as companhias aéreas permitem o uso do carrinho de bebê até o momento de embarque. Nesse caso, ele é recolhido na entrada do avião e despachado para o transporte no compartimento de bagagens. No desembarque, o carrinho também pode ser entregue na saída do avião. Mas, caso o passageiro prefira, pode despachá-lo junto com a bagagem e retirá-lo na esteira — isso poupa tempo na inspeção de segurança. No caso de bebê conforto ou cadeirinha de carro, eles podem ser despachados gratuitamente nos voos nacionais

CONHEÇA AS RESTRIÇÕES Todos podem voar, no entanto, caso seja um recém-nascido de até sete dias de idade, um atestado médico que informe a condição de saúde da mãe e do bebê deve ser apresentado à companhia até 48 horas antes da saída do voo.

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ENTENDA AS TARIFAS Bebês de 0 a 1 ano que viajam no colo não pagam tarifa nos voos nacionais. Já em voos internacionais, pagam 10% da tarifa de adulto, além de impostos. Em ambos os casos, há a possibilidade de o bebê viajar em assento próprio, desde que uma passagem completa seja adquirida e seja utilizada uma cadeira certificada para viagens em avião (Child Restraint System – CRS). Isso vale para crianças a partir de 2 anos, que devem viajar em seu próprio assento e cumprir com os requisitos de segurança. Lembre-se que cada adulto pode viajar com até dois bebês, desde que um deles tenha o seu próprio assento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Para fins de embarque, dentro do Brasil, crianças menores de 12 anos podem viajar apresentando a certidão de nascimento; acima dessa idade, o documento de identificação deve ter foto, podendo ser a via original ou uma cópia autenticada. Em voos internacionais, independentemente da idade, é preciso mostrar o passaporte válido e, se necessário, visto válido ou documento de identificação original e com foto no caso de viagens para países do Mercosul. Em ambos os casos, por exigência das autoridades, o documento de identidade deve comprovar – com o nome idêntico – a filiação ou o parentesco do menor com o maior acompanhante.

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ACOMPANHANTE RESPONSÁVEL  Em voos nacionais, dentro do Brasil, bebês e crianças de 0 a 15 anos devem viajar com pai, mãe ou responsável, familiar maior de idade de até terceiro grau (comprovado) ou adulto autorizado em cartório pelo pai, mãe ou responsável. Maiores de 16 anos podem viajar sozinhos. Já em voos internacionais, bebês e crianças de 0 a 12 anos precisam voar com ambos os pais ou um responsável, um dos pais (se o outro autorizar com firma reconhecida) ou adulto autorizado em cartório por ambos os pais ou responsável. Passageiros de 12 a 17 anos precisam viajar com parente de até terceiro grau ou pessoa sem parentesco maior de idade, desde que comprovado o parentesco ou responsabilidade legal. Somente maiores de 18 anos podem viajar sozinhos em voos para o exterior sem a necessidade de autorização.

EMBARQUE DE MENOR DESACOMPANHADO A Latam oferece assistência completa para crianças e adolescentes de oito anos de idade até antes de completar 18 anos e que tenham autorização expressa para viajar sozinhos. Antes da viagem, os responsáveis devem preencher o formulário de autorização (AEV) e apresentar no aeroporto junto aos documentos do menor. A companhia oferece ainda um serviço de Menor Desacompanhado, que inclui o monitoramento da viagem em tempo real com a ferramenta Child Tracker. A contratação do serviço é obrigatória para crianças entre oito e 12 anos incompletos viajando sozinhas e deve ser solicitada até 48 horas antes do voo por meio do Contact Center da CIA Aérea.

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VIAGENS DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES AUTISTAS/PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Atualmente todas as companhias aéreas estão comprometidas com a diversidade e a inclusão. E claro que tem todos os seus direitos respeitados e garantidos:

Portadores de necessidades especiais que precisam ou desejam viajar de avião podem fazer isso despreocupados: a legislação brasileira assegura diversos direitos aos viajantes que se encaixam nesta categoria e seus acompanhantes. Além disso, as companhias aéreas oferecem auxílio no aeroporto, embarque, desembarque e descontos em alguns casos.

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Quem pode solicitar assistência: 

Além das pessoas com deficiência, pode solicitar assistência em viagens de avião todos aqueles que têm direito a algum tipo de auxílio. Pela legislação, temos:

  • Passageiro com deficiência
  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
  • Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo
  • Pessoas com mobilidade reduzida
  • Qualquer pessoa que, por alguma condição, tenha limitada a sua autonomia como passageiro
  • Passageiro com transtorno do espectro autista.

Importante destacar que, mesmo que autismo seja considerado um transtorno e não uma deficiência, de acordo com o Art. 1º da lei nº 12.764 do dia 27 de dezembro de 2012:

  • 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais
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Ainda dentro da nossa legislação, segundo a resolução nº 280, da Agência Nacional de Aviação Civil, são deveres das companhias aéreas e parceiros:

  • Adotar as medidas necessárias para garantir a integridade física e moral do PCD
  • Oferecer ao PCD os mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém, em condições de atendimento prioritário, em todas as fases da viagem, observadas as suas necessidades especiais de atendimento
  • Prestar assistência especial sem qualquer custo ao PCD

As regras não impedem a cobrança por acentos adicionais necessários à acomodação do PCD, ajudas técnicas, equipamentos médicos ou pelo transporte de bagagem acima do limite da franquia. No entanto, as companhias aéreas devem oferecer desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) no valor cobrado pelo excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis utilizados pelo PCD.

Nas companhias, há sempre um funcionário disponível para consultas e resolução de eventuais demandas de passageiros. Esse atendimento pode ser pessoal ou remoto.

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Serviços de assistência para PCD:

No aeroporto, os passageiros com necessidades especiais devem se apresentar aos funcionários da companhia aérea para o check-in. Nesse processo, a empresa tem o dever de acompanhar e zelar por todas as etapas para uma viagem tranquila, como:

  • Check-in e despacho de bagagem
  • Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave
  • Embarque e desembarque com assistência necessária
  • Acomodação no assento e deslocamento dentro do avião
  • Acomodação da bagagem de mão no avião
  • Deslocamento desde o avião até a área de restituição de bagagem
  • Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira
  • Saída da área de desembarque e acesso à área pública
  • Prestação de assistência a usuário de cão-guia
  • Transferência ou conexão entre voos
  • Demonstração dos procedimentos de emergência, quando solicitada

Além disso, os acompanhantes têm direito a 80% de desconto na passagem aérea, tal como em despacho de bagagens e demais demandas dos passageiros PCD.

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Quando solicitar o serviço de assistência: 

Os passageiros que se enquadram na categoria de PCD devem acionar a empresa aérea no momento da compra do bilhete. As companhias disponibilizam em seus websites um formulário para informar as necessidades, ajudas técnicas e qualquer outro tipo de requerimento.

Existem situações nas quais as empresas solicitam aos passageiros um atestado médico e um termo de compromisso, chamado de MEDIF, conhecido como Formulário de Informações Médicas. O prazo para solicitação da assistência técnica é entre 72 horas e 48 horas antes do voo, sendo que este tempo pode variar para cada companhia.

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Após o recebimento dos documentos, as companhias têm 48 horas para analisá-los e responder à solicitação.

Acompanhante de PCD:

Os acompanhantes de pessoas com deficiência devem estar completamente capacitados, em perfeito estado mental, ter mais de 18 anos e condições de realizar as assistências necessárias ao PCD.

Segundo a legislação, as companhias aéreas devem ser comunicadas da necessidade da companhia na hora do envio do MEDIF, e todas oferecem ao acompanhante um desconto de 80% na tarifa cheia na compra de sua passagem.

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Atraso ou cancelamento de voo:

Pensando sempre em zelar pelos cuidados básicos e necessários para as pessoas com necessidades especiais, as companhias aéreas providenciam compensação às pessoas com deficiência conforme o tempo de espera, se por algum motivo o voo atrasar, como, por exemplo:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.)
  • A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.)
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise pernoitar e não more na cidade de onde parte o voo) e transporte de ida e volta do aeroporto

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Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro três opções:

  • Reacomodação de voo
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte
  • Reembolso do bilhete: integral, desde que solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão
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SOLICITE SERVIÇOS ESPECIAIS COM ANTECEDÊNCIA Em voos internacionais, é possível solicitar berço e alimentação especial para bebês e crianças com antecedência via Contact Center. Para o berço, a solicitação deve ser realizada até quatro horas antes do voo e o bebê deve pesar até 10 quilos e medir menos de 71 centímetros. Já para a alimentação, a companhia oferece um menu especial infantil para crianças acima de dois anos que deve ser solicitado até 48 horas antes do embarque. Vale destacar que a alimentação de bebês é de responsabilidade do passageiro que o acompanha.

VERIFIQUE ARTIGOS PESSOAIS E BAGAGENS PERMITIDAS – O responsável pode levar na cabine do avião uma bolsa ou mochila pequena desde que não ultrapasse as medidas máximas permitidas de 45x35x20 centímetros (altura, largura e comprimento), além do item de segurança, como a cadeira certificada ou carrinho desmontável/dobrável (base e cadeirinha). Caso não haja disponibilidade para os elementos na cabine, estes serão acomodados no compartimento de carga sem custos adicionais. Vale destacar que a tarifa infantil não inclui bagagem, mas ela pode ser adquirida com desconto até seis horas antes do voo.

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CHEGUE CEDO AO AEROPORTO Chegue com antecedência ao aeroporto já com a documentação necessária e com o check-in realizado. O embarque prioritário está disponível para todos os passageiros acompanhados de crianças menores de 2 anos. Basta dirigir-se à fila preferencial sinalizada pelo agente responsável pelo embarque do voo.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/viagens-e-turismo/2022/07/vai-viajar-com-crianca-saiba-os-cuidados-que-devem-ser-tomados-na-hora-do-embarque

Uma ótima semana a todos!

Grande abraço 😊

Selma Cabral- Diretora e Consultora de Turismo e Eventos na Empresa Turismo & Ideias e Colunista e Mentora para Negócios no portal 40emais.

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Selma Cabral

Selma Cabral- Diretora e Consultora de Turismo e Eventos na Empresa Turismo & Ideias e Colunista e Mentora para Negócios no portal 40emais.

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